sábado, 10 de setembro de 2011

10 ANOS DO 11 DE SETEMBRO: A FARSA E A TRAGÉDIA


Estado de Exceção

Élida Gomes de Oliveira1




Giorgio Agamben (Roma-1942), filósofo italiano, formou-se em Direito em 1965. Autor de obras como Homo Sacer: O Poder Soberano e a Vida Nua e Profanações, dedicou-se a lecionar filosofia, Estética, Literatura, Poesia e Política em universidades de Paris, Londres e Veneza até 2009. Chegou a atuar como professor visitante em algumas universidades americanas, mas decidiu não mais retornar aos Estados Unidos em protesto à política de segurança do governo Bush. Em seus escritos publicados e entrevistas ele representa a si mesmo como um pensador público interessado na linguagem e conflitos sociais em uma escala global.

O título desta obra, origina-se do latim excipio, que significa, tomar, apanhar de seu lugar de origem, perder algo que se é próprio, à primeira vista, pode até parecer algo imaginoso e ao mesmo tempo distante da nossa realidade enquanto cidadãos de um País democrático e teoricamente imune às preocupações comuns aos países do Hemisfério Norte, imperialistas. Poderia, não fosse a constatação de ocorrências nos últimos governos ao tomarem decisões de enviar tropas do Exército nos casos de conflito que estariam colocando em risco tanto a segurança pública quanto a segurança Nacional. Nesses casos, a exemplo do que já ocorreu no Brasil em confrontos entre policiais e traficantes na cidade do Rio de Janeiro, nos últimos anos, o aparato policial era considerado insuficiente, o que levou o Estado a recorrer ao seu instrumento de repressão mais efetivo, o Exército.
Atordoada com tanta violência, a população da cidade do Rio de Janeiro conclama a presença das Forças Armadas nas ruas durante a realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol em 2014, configurando-se um consentimento generalizado que é compartilhado, por exemplo, com amplos setores de empreendimentos turísticos.
Tal expediente aponta em direção à confirmação da tese de Giorgio Agamben. Ironicamente, para se preservar a liberdade, segundo a lógica do governo, é preciso assegurar a soberania, mesmo que para isso se tenha que lançar mão da repressão para defender o sistema com situações de ditadura (experiência tão conhecida por nós, posta em prática durante a ditadura militar com a alegação de deter uma possível conspiração comunista através dos Atos Institucionais, a exemplo do AI 5 de 1968). O emprego do conceito de exceção do filósofo italiano se aplica ao entendimento do pensamento de Karl Schmitt, intelectual alemão de orientação conservadora, adepto do nazismo. De acordo com a doutrina schmittiana, o soberano que decide sobre a exceção é, na realidade, definido por ela, garantindo sua ancoragem na lei e na normalidade da exceção.
No processo histórico, o conceito de exceção ganha uma conturbada atualização no pós-11 de setembro, quando o governo do Presidente George Bush adota medidas que a princípio, caracterizam-se como antidemocráticas.
Sobre uma dessas medidas mais radicais, o Patriotic Act, Julian Sanchez do Instituto Cato recentemente descreveu a seção 215 em uma entrevista no site Salon, dizendo:
“O Patriot Act permite que os investigadores possam obter uma ordem do tribunal FISA que lhes permita exigir a produção de qualquer coisa tangível que seja relevante para uma investigação. O escopo é ilimitado. Qualquer registro ou outra coisa que pertença a um suspeito agente de uma potência estrangeira ou alguém em contato com eles é pela lei considerado `presumivelmente relevante´. Isso significa que o juiz não tem qualquer poder para negar tais pedidos. Os registros não têm que pertencer a qualquer pessoa que se pense ser culpado de qualquer coisa.”
No governo Obama a seção 215 continua sendo utilizada para fins não previstos pelo Congresso. Nenhum cidadão americano, que confia em seu governo, pode afirmar com certeza que seu direito à privacidade está sendo respeitado. Essas medidas dizem respeito a decisões internas como toque de recolher, decretos e medidas provisórias e também externas ao adotar a estratégia da guerra preventiva, justificada pelo fenômeno da criminalização do inimigo.
No desenvolvimento de seu pensamento, o filósofo italiano recorre ao conceito de biopolítica de Michel Foucault, mas invertendo o impacto do poder sobre o corpo ao se referir ao terrorismo suicida. O pensamento neo-marxista também exerce influência em seus escritos. Não obstante, ainda inclui as ideias do frankfurtiano Walter Benjamin, para quem esse modelo de uma situação “provisória” com suspensão da ordem jurídica, gradativamente, passa a ser considerada necessária e “naturalmente” a exceção torna-se a regra.
No conjunto da construção de seu pensamento, resgata as análises feitas por Karl Smitt para quem o estado de exceção não está em oposição ao Estado de direito. O estado de exceção está previsto dentro do estado de direito. Daí a preocupação de Agamben em se voltar para as questões políticas, principalmente nos Estados Unidos. Grande parte de seus textos políticos, portanto, são respostas ao que aconteceu depois do 11 de Setembro, considerado por ele, um marco, o fim de uma Era num mundo em que não se vive mais sob a égide da Guerra Fria, vincado pela bipolaridade bloco comunista X bloco capitalista. Hoje, a submissão do mundo globalizado, sem fronteiras ao estado democrático capitalista vem se tornando, segundo Agamben, num mundo “desbussolado”, propiciando as condições favoráveis ao surgimento de novas categorias sociais marginalizadas, abandonadas pela política do estado. São os refugiados dos campos de concentração, nos Estados Unidos, os sem-pátria, os sujeitos que não possuem sequer documentos ou registros civis e até mesmo aqueles que são considerados terroristas em potencial ou suspeitos. No estado de exceção, surge a figura do sujeito inominável e inclassificável, sem nenhum estatuto jurídico.
Às vésperas de completar 10 anos dos atentados ao Word Trade Center e ao Pentágono, o mundo ainda se divide entre aqueles que questionam os acontecimentos do dia 11 de Setembro e aqueles que continuam mergulhados no sono ideológico americano. Entre os que se propuseram a questionar e se empenharam na busca por respostas, podemos citar inicialmente o jornalista francês Thierry Meyssan, autor do livro Léffroyable Imposture (2002), traduzido em mais de 20 idiomas, publicado no Brasil em 2003 pela Usina do Livro com o título “11 de Setembro. Uma Terrível Farsa”.    Sua publicação nos Estados Unidos foi proibida.
Sua tese baseia-se em análises técnicas e documentais que evidenciam as contradições das informações por parte do governo quanto ao avião Boing teria se jogado contra as instalações do Pentágono, em Washington D. C. no 11/9, o qual ele denominou de “avião fantasma”. Só para citar uma evidência importante da fraude, comprovada por fotos, como o choque de um avião de 38 metros de largura, pesando de cem a quinhentas toneladas (dependendo do nível de combustível que carrega) numa velocidade de 400 a 700 km/h, poderia causar apenas um buraco de 5m de diâmetro na fachada no prédio do Pentágono?
A dúvida que o jornalista levanta é que se o Presidente Bush deliberadamente simulou um atentado terrorista contra o Pentágono, não o teria feito igualmente às Torres Gêmeas? Seus argumentos, apesar de plausíveis, foram rebatidos pelo FBI e pelo Departamento de Estado Norte-Americano. Essa reação do governo estadunidense ilustra perfeitamente a frase de Cloud Cockburn: “Não acredite em nada, até que seja oficialmente refutado”.
Se Meyssan foi duramente acusado de anti-semitismo e “teórico da conspiração”, qual a acusação se pode fazer a Noam Chomsky, professor de linguistica, filósofo e ativista norte-americano ao escrever “11 de Setembro?”. O livro, lançado no Brasil em 2002 pela Editora Bertrand Brasil, nos mostra o pensador preocupado com o terrorismo de estado americano, aproximando-se, portanto, das concepções de Agamben sobre a eminente ameaça de um calculado e gradativo estabelecimento de governo de exceção na terra do Tio Sam.
Até mesmo Thomas Keane, presidente da comissão independente nomeada pelo Congresso dos EUA para investigar o 11/9 encontrou dificuldades para ter acesso a documentos da Casa Branca e do Departamento de Defesa. Keane e o co-presidente Lee Hamilton, admitem que a comissão operou com base em considerações políticas e não em indícios e evidências importantes que ajudassem a desvendar o que de fato ocorreu nessa data, incluindo-se o fracasso do aparato de defesa do espaço aéreo americano em evitar os ataques.
Às declarações de militares, cientistas, engenheiros, arquitetos, oficiais do governo e do judiciário, familiares das vítimas, políticos, ex-agentes do FBI, controladores de tráfego aéreo, enfim, milhares de pessoas, somam-se filmes e documentários em vídeo que denunciam, cada um à sua maneira, as mentiras do 11 de Setembro. Só para citar alguns: Fahrenheit 9/11 (2004) de Michael Moore, 911 In Plane Site (No lugar dos Aviões – 2002) de Dave Vonkleist, Zeitgeist – O Filme (2007) de Peter Joseph, Loose Change ( 2006) de Dylan Avery. Em comum, concordam que fica difícil acreditar que 19 sujeitos com estiletes, ordenados por um moribundo com sérios problemas renais numa caverna no Afeganistão lograssem êxito no maior atentado já empreendido em território americano. Como conseguiram efetuar manobras complexas em baixa altitude para aviões Boeing em alta velocidade e acertado os alvos em cheio se antes só teriam pilotado aviões de pequeno porte? Mais espantosa foi a notícia publicada no jornal francês Le Figaro e divulgada pela Rádio França Internacional (RFI) no dia 31 de outubro de 2001, que Osama Bin Laden, esteve internado num hospital em Dubai entre os dias 04 e 14 de julho para se tratar de uma grave infecção renal com o médico urologista Dr. Terry Callaway. Um agente da CIA teria visitado o “bilionário saudita”, termo que usou para se gabar diante de amigos. Bin Laden já era procurado desde 1998 pelas acusações de atentado contra as embaixadas americanas no Quênia e na Tanzânia.
Em 2009, o ator Charlie Sheen postou no site youtube um vídeo intitulado “20 Minutos com o Presidente” onde divulga uma carta dirigindo-se diretamente ao Presidente Barack Obama lançando-lhe o desafio de rever as investigações do 11 de Setembro, repleto de falhas e pontos importantes ainda não esclarecidos. Em 2011 foi pego de surpresa ao ser informado que o personagem que interpretava no seriado Two and a Half Men seria morto. Sobre esse episódio o ator comentou: “Estou honrado de ver que foi preciso algo tão grande e violento como um trem para acabar com meu personagem. Qualquer coisa menor teria sido um insulto!”.
No filme 11’09’’01 September 11 (2002), curta de Ken Loach, é traçado um paralelo entre o 11 de Setembro de 2001 em Nova Yorque e o 11 de setembro de 1973 no Chile, perpetrado pelos EUA ao governo de Salvador Alliende. O Palácio de La Moneda, na capital Santiago, foi bombardeado por aviões de caça americanos, provocando a morte do Presidente chileno. Mais de 30 mil pessoas foram mortas pelo golpe militar orientado pelo secretário de Estado americano Henry Kissinger e colocou no poder o General Pinochet que governou o País com poderes de ditador por 17 anos. No caso chileno, os autores do ataque, que nunca foram chamados de terroristas, se estabeleceram no poder, o que “justificaria” tamanha campanha beligerante. Analisando sobre essa perspectiva, quais seriam os objetivos dos ataques aos Estados Unidos? O que “justificaria” tamanha empreitada? Tomar o poder certamente não seria uma perspectiva. A não ser que se tratasse de um trabalho interno, um false flag ataque (ataque de falsa bandeira) ou de um golpe de Estado. Tais possibilidades até hoje ainda são consideradas plausíveis por muitos estudiosos do assunto.
Pressionados pelo governo americano a apoiar a “Doutrina Bush” de Guerra ao Terror, o Parlamento japonês através do Senador Yukihisa Fujita do Partido Democrático, em 11 de janeiro de 2008, formou uma comissão parlamentar e convocou membros do governo como o Primeiro-Ministro Yasuo Fukuda, além de outros Ministros e Conselheiros, no intuito de apurar por quais indícios ou provas o governo japonês deveria atribuir responsabilidades a Al Qaeda pelos atentados do 11 de Setembro. O número de vítimas nipônicas foi estimado em 24, segundo informações do governo americano. A audiência transmitida pela televisão ao vivo, informou aos milhões de telespectadores, o povo japonês, que as autoridades do seu País, após seis anos, ainda não tinham como comprovar a culpa dos talibãs na morte de seus compatriotas. Todas as informações foram dadas pelo governo americano e não apuradas por perícias próprias, pois foram impedidos de ter acesso aos locais onde ocorreram as mortes das vitimas japoneses e aos laudos dos peritos. Durante a sessão, o Senador questiona a habilidade dos pilotos terroristas em manobrar aviões Boing naquelas condições e o que teria acontecido com o sistema de defesa antiaéreo, o NORAD? Por que os aviões de caça sequer levantaram vôo? Onde estariam as caixas pretas dos Aviões Boeing? E quanto à série de explosões no interior dos edifícios das Tôrres Gêmeas ouvidas pelos bombeiros que participaram das operações de resgate, antes dos desabamentos? Isso sem falar na torre nº 7 que ficava a um quarteirão dos outros prédios e mesmo não sendo atingida também desabou após 7 horas. Suas perguntas continuavam sem respostas quando inquiriu ao Ministro das Finanças: “Gostaria de mencionar as opções de venda de ações suspeitas antes do dia 11 de setembro. Precisamente nos dias 6, 7 e 8, houve investimentos de opções sobre as ações das duas companhias aéreas (American e United Airlines) que foram desviadas pelos piratas. Houve igualmente opções de venda sobre Merril Lynch, um dos maiores locatários do WTC.
Por outras palavras, alguém sabia que tinha de especular e apostar na baixa dessas ações para fazer fortuna. Ernest Welteke, presidente do Deutschen Bundesbank, na época, o equivalente do governador do Banco do Japão, disse que havia muitos fatos que provavam que as pessoas implicadas nos ataques se beneficiaram de informações confidenciais. Ele disse que houve muitas negociações suspeitas que envolveram sociedades financeiras antes dos atentados. O Presidente do Banco Central Alemão queria que isso fosse informado.” A resposta de Keiichiro Assao, especialista financeiro, foi acreditava se tratar de um caso de delito de iniciados (?). Os outros conselheiros foram evasivos em suas respostas. O Senador Fujita acrescenta que trata-se um acontecimento com o qual a humanidade nunca havia sido confrontada e deveriam se perguntar quem são as verdadeiras vítimas da “Guerra contra o Terrorismo”. Ao invés de comemorar o aniversário do 11 de Setembro, deveriam investigar.
Parece que essa tarefa terá que ser adiada por um bom espaço de tempo devido ao terremoto seguido de tsunami (sem repuxo) que atingiu boa parte do território japonês no último dia 11 de março, além de vazamentos nas usinas nucleares Fukushima Daiichi, Onagawa e Tokyo Electric Power, ocasionando milhares de mortes no Japão.
O balanço das perdas no 11 de Setembro incluem 60 agentes de polícia, 343 bombeiros, 10 transeuntes atingidos por destroços, 1609 casais desfeitos por viuvez, 3051 órfãos e 2973 mortos no WTC, Pentágono e Pensilvânia.
Essas observações colocadas aqui ilustram o poder arbitrário exercido por um governo em estado de exceção, que é o mesmo que estado de não-direito. Ocorre a concentração de poderes do Executivo e esvazia-se a atuação dos poderes do Legislativo e do Judiciário:
        
  “ Isso significa que o princípio democrático da divisão
dos poderes hoje está caduco e que o poder executivo
absorveu de fato, ao menos em parte, o poder legislativo. O
Parlamento não é mais o órgão soberano a quem compete o
poder exclusivo de obrigar os cidadãos pela lei: ele se limita a
ratificar os decretos emanados do poder executivo. Em
sentido técnico, a República não é mais parlamentar e, sim,
governamental.” (pp. 32-33).

O estado de exceção estabelece uma relação entre direito e violência em nome das questões de segurança, o que demonstra que o ordenamento jurídico contém em si o seu contrário: a suspensão dos direitos que admite uma violência não regulada pela lei, na qual o estado de exceção se tornou uma estrutura jurídico-política estabelecida a favor do capital. Este é um novo prenúncio do novo nomus da terra.
A análise histórica resgatada por Agamben parte do Direito Romano, onde o iustitium : “seria uma espécie de proclamação da interrupção ou suspensão dos direitos diante daquilo que se chamava de tumultus, situação de emergência em Roma, provocada por uma guerra externa, uma insurreição ou uma emergência. Nesse caso, o iustitium resguardava o direito de cada cidadão poder invocar qualquer medida considerada necessária para a salvação do Estado.”(p. 67)
Guardadas as devidas proporções, o estado de emergência da atualidade se difere em vários aspectos da Roma Antiga uma vez que no mundo contemporâneo, os meios de comunicação de massa funcionam como aparelho ideológico do Estado que manipulam as informações e as imagens a serem veiculadas nas grandes mídias.
Seguindo sua análise,

“A origem do instituto do estado de sítio encontra-se no decreto de
 8 de julho de 1791 da Assembléia Constituinte francesa, que
distinguia entre état de paix,   em que a autoridade militar e a
autoridade civil agem cada uma em sua  própria esfera; état de
 guerre,   em  que a autoridade civil deve agir em consonância
com a autoridade militar;  état de siège, em que ‘todas as funções
de que a autoridade civil é investida para a manutenção da ordem e
da  polícia  internas passam para o comando militar, que as exerce
sob sua exclusiva responsabilidade.” No entanto, esse decreto se
referia apenas as chamadas praças-fortes e aos portos militares e só
posteriormente, com a lei do dia 18 do frutidor do ano V é que se
atribuiu o direito de declarar uma cidade em  estado de sítio. A
história posterior do estado de sítio é a história de sua progressiva
emancipação em relação à guerra externa a qual estava ligado na
origem, para ser usado, em seguida, como  medida extraordinária
de  polícia  em  caso  de  desordens  e  sedições internas, passando
assim, de efetivo ou militar a fictício ou político. Em todo caso, é
importante não esquecer que o estado de exceção moderno é uma
criação da tradição democrático revolucionária e não da tradição
absolutista.”  (p. 16)

                Se a suspensão dos direitos torna-se necessária para a sobrevivência do Estado e garantir a segurança e a ordem pública, por outro lado, expande-se o poder da autoridade militar. Foi o que ocorreu na Alemanha nazista sob a liderança de Hitler. Nesse caso, o Terceiro Reich, segundo Agamben, constituiu-se num exemplo de estado de exceção que perdurou por 12 anos. Nos Estados Unidos, após o 11 de Setembro, o Presidente, pelo Patriot Act tornou-se o Commander in Chief das Forças Armadas.  Sobre a questão dos prisioneiros de Guantánamo segundo Agamben,  “ a condição desses prisioneiros equivale apenas à situação do judeu no campo de concentração.” (p.14).
   
            
                Interessante observar que os conceitos de Marx e Weber sobre o Estado complementam-se em sua aplicação sociológica: para Weber, o Estado possui o monopólio do uso legítimo da força física e em Marx o Estado é associado à luta de classes, dentro da lógica do capital. A forma mais politizada da luta de classes, portanto, não seria o terrorismo de estado?  Marx observa que "Um motim permitiria, a pretexto de salut public, dissolver a Constituinte, violar a Constituição no interesse da própria Constituição.” (Marx, 1986b, p.97).
            À medida que desenvolvemos a leitura sobre o texto de Agamben, inevitavelmente associamos sua teoria aos acontecimentos políticos que vêm ocorrendo não só nos países ocidentais do continente europeu e americano, mas no nosso próprio País. É lugar-comum se ouvir entre pessoas dos mais diversos setores sociais, saudosistas do militarismo nas décadas de 60 a 80, que para cessar a escala de violência nos grandes centros urbanos brasileiros, o melhor seria colocar o Exército nas ruas.
            A leitura da obra é indispensável para entendermos o processo dessas mudanças que vêm ocorrendo nas modernas democracias. Mas, a que conclusões conseguiremos chegar após tais constatações? Por que esse estado de guerra civil está ocorrendo nas atuais democracias? Por que o paradigma de governo moderno é o autoritarismo? Ou seria saudável continuar a manter um Congresso em sua maioria, sem debates, docilmente aprovando Medidas Provisórias, em troca de vantagens, as mais absurdas, como ocorre, por exemplo, aqui no Brasil?  Não está evidente que o atual sistema é ineficiente quanto aos princípios democráticos? Isso não torna necessário um estudo para além do mero diagnóstico e utilização do neologismo – estado de exceção – nos livros e veículos de comunicação como televisão, jornais, filmes, internet etc.?
            Em sua obra entitulada O Dezoito Brumário de Luís Bonaparte, Marx escreveu: A História se repete, primeiro como tragédia, depois como farsa. No 11 de Setembro aconteceu o que Marx jamais poderia imaginar: a sobreposição da tragédia e da farsa (uma farsa que se realiza pela sua negação). 
         Torna-se urgente se pensar uma nova teoria política que assuma que a humanidade, no decorrer de sua História, até agora, apenas viveu a ilusão da democracia.




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